A Band e o músico Fernando Luiz Mattos da Matta, conhecido como DJ Marlboro, foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma modelo plus size que foi ofendida em uma atração exibida pela emissora em 2019. Marlboro foi acusado de gordofobia contra a mulher.
A decisão foi da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) em segunda instância. Cabe recurso. Procurado, Marlboro não respondeu aos contatos. A Band não comenta casos jurídicos.
O caso teve origem no programa Sem Edição, uma atração independente que comprava horário na Band nas manhãs de sábado e era apresentado por Marlboro. Durante uma pauta sobre modelos pluz size, Marlboro passou a tocar suas musicas.
Em dado momento, porém, o DJ afirmou que sentia “cheirinho de bacon voando, pois estava vendo um monte de gordinha queimando”, em referência às participantes. Uma das modelos que participava do programa ficou ofendida e entrou com a ação.
Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por dano moral e ofensa à honra. Em sua defesa, a Band alegou que o programa era de produção independente, enquanto o DJ sustentou que o vídeo exibido era montagem em tom de humor.
A Justiça do Rio não aceitou os argumentos e reforçou, em segunda instância, que a emissora é responsável pelo conteúdo que transmite, mesmo que terceiros tenham comprado o horário.
“A autora não compareceu ao programa para ser ridicularizada, mas para integrar pauta destinada à valorização do empoderamento feminino e à divulgação de procedimentos estéticos”, afirmou o desembargador Luciano Rinaldi, relator do caso, em sua decisão.
“O comentário, de inequívoco teor jocoso e depreciativo, desvirtuou esse propósito. A gravidade da conduta se intensifica pela veiculação em rede nacional”, afirmou o magistrado.