Jornalista do caso Mari Ferrer é condenada à detenção e multa de R$ 400 mil por ter “inventado” o termo “Estupro Culposo”

Juíza argumentou que a reportagem escrita teve a “nítida intenção” de atribuir o termo “estupro culposo” ao promotor de Justiça

A jornalista Schirlei Alves foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, em duas ações por difamação contra um juiz e um promotor que atuaram no caso Mari Ferrer

A magistrada aplicou uma pena de 6 meses de detenção em regime aberto, em cada ação, e multas que somam R$ 400 mil contra a jornalista Schirlei Alves, que escreveu reportagens sobre o caso

O advogado Rafael Fagundes, que defende a jornalista, afirmou em nota que “a defesa está inconformada com a sentença”. Segundo Fagundes, a decisão da juíza “ignorou a realidade dos fatos e a prova dos autos, resultando em uma decisão flagrantemente arbitrária e ilegal”.

Os processos correram em sigilo na Justiça de Santa Catarina. As sentenças, publicadas em 27 de setembro, foram obtidas pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. Segundo os documentos, o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira e o juiz Rudson Marcos acusaram a jornalista por difamação e injúria, após uma reportagem sobre o caso Mari Ferrer ter sido publicada no site “The Intercept Brasil” em 2020.

A matéria revelou imagens da audiência do processo que a influenciadora Mariana Ferrer moveu contra um empresário sob a acusação de estupro. A gravação mostrou que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defendia o acusado, insultou a jovem, exibiu fotos sensuais feitas por ela antes do suposto crime, sem qualquer relação com o episódio, e mencionou poses “ginecológicas”. No texto da reportagem, o site usou a expressão “estupro culposo”.

A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer considerou que a reportagem teve a “nítida intenção” de atribuir o termo ao promotor de Justiça. A expressão não havia sido usada no processo e, segundo a magistrada, o texto deu a entender que Carriço de Oliveira teria pedido a absolvição do empresário com base nesta tese.

Rodrigues Studer ainda registrou que a reportagem sugeriu que o juiz “teria acatado o pedido de absolvição do acusado, concordando com a tese apresentada pelo promotor de justiça ‘estupro sem intenção’”. Na sentença, a juíza afirmou que a jornalista teve “o intuito de propagar, difundir a sua matéria, posto que com tal título e afirmação, totalmente fora do âmbito jurídico, conseguiria chamar mais atenção e gerar mais acessos ao texto”.

Em 6 de outubro de 2020, data em que a reportagem foi publicada, o site “The Intercept Brasil” registrou no portal que nunca havia escrito que a expressão “estava nos autos”. “Nós, os editores da reportagem, usamos no título da matéria a expressão “estupro culposo” entre aspas, justamente para mostrar ao leitor que estávamos diante de uma ideia nova, criada a partir da tese do promotor – e acatada pelo juiz”, afirmou o site na ocasião.

Entenda o caso Mari Ferrer

A influencer Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, quando ela tinha 21 anos. Em uma das audiências do processo, na Justiça de Santa Catarina, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou o que chamou de fotos “ginecológicas” da jovem e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” dela.

Com o constrangimento, Mariana Ferrer foi às lágrimas, e o advogado seguiu atacando. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”, afirmou. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente, o que é isso?”, apelou a jovem.

O juiz do caso, Rudson Marcos, pediu para o advogado manter “bom nível”. O teor da audiência foi revelado pelo site “The Intercept Brasil”. O empresário André de Camargo Aranha foi absolvido.

Caso levou à edição da Lei Mari Ferrer

O caso, ocorrido em 2020, levou à edição da Lei Mari Ferrer, em novembro de 2021. A norma reprime o constrangimento de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais. O juiz do caso será responsável pelo cumprimento da medida.

Relatório registra detenções de jornalistas no Brasil

Um relatório anual da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), publicado em janeiro deste ano, registrou três detenções de jornalistas no ano passado. Dois repórteres foram detidos por policiais armados com fuzis, enquanto aguardavam resposta a um pedido de entrevista na sede de uma mineradora inglesa na Bahia.

Segundo o documento da Fenaj, outro jornalista foi detido pela Polícia Militar quando tentava apurar uma denúncia sobre falta de médicos e suprimentos em um hospital no Piauí. No terceiro caso, um fotojornalista foi detido enquanto trabalhava na região da Cracolândia, em São Paulo, sob alegação de perturbação da ordem pública.

Lembro que esses dias rolou tópico aqui falando sobre como esse caso foi extremamente controverso.

Na época houve comoção e mobilização pela vítima mas o comportamento dela é bastante suspeito