Pesquisa da FGV Direito SP revela que equiparação de LGBTFobia ao crime de racismo não é reconhecida de forma explícita em julgamentos

São quatro padrões recorrentes nas decisões: negação, ausência de padronização institucional, fragilidade na reparação civil (redução de indenizações e pena) e risco de estigmatização.

Uma pesquisa do Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV Direito SP (FGV Justiça Racial) identificou que, apesar de a LGBTfobia ser enquadrada como crime de racismo, na prática, o seu entendimento ainda é parcial, desigual e, em muitos casos, ausente no Poder Judiciário. A pesquisa LGBTfobia como crime de racismo: Análise das respostas judiciais aos casos de preconceitos contra pessoas LGBTQIA+ no Brasil analisou 71 decisões judiciais, sendo 32 na esfera criminal e 39 na esfera civil, de cinco tribunais de Justiça estaduais: Amapá (TJAP), Bahia (TJBA), Distrito Federal (TJDFT), Paraná (TJPR) e São Paulo (TJSP).

“Utilizamos como critérios de seleção a diversidade geográfica, relevância institucional e acessibilidade aos repositórios digitais”, afirma Thiago Amparo, coordenador da pesquisa e do Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV Direito SP. “Entre os casos que nós estudamos, 39 das decisões são cíveis, em sua maioria pedidos de indenização por dano moral decorrentes de insultos, discriminações em espaços públicos ou demissões motivadas por preconceito; e 32 decisões criminais, predominantemente de injúria racial/preconceituosa, ameaça e lesão corporal”, diz Lígia de Souza Cerqueira, coordenadora adjunta do estudo e pesquisadora do FGV Justiça Racial. “Ou seja, podemos constatar que a motivação LGBTfóbica é raramente reconhecida de forma explícita. Em mais da metade das decisões julgadas, a identidade de gênero ou orientação sexual da vítima sequer é mencionada, ainda que o conflito tenha evidente conteúdo discriminatório.”

Em contrapartida, poucas decisões invocam expressamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que equiparou a LGBTFobia ao crime de racismo, ou fazem analogia à Lei nº 7.716/1989, que tipifica o crime de racismo, revelando que o precedente do STF ainda não foi plenamente internalizado pelas instâncias inferiores. Nos julgamentos que reconheceram a discriminação, o enquadramento jurídico costuma se restringir à ofensa individual, sem abordar o caráter estrutural da LGBTfobia ou seus vínculos com desigualdades raciais, de classe e de gênero.

Dessa forma, a pesquisa identificou quatro padrões recorrentes de decisão:

  1. Negação ou diluição da motivação discriminatória: muitas decisões tratam manifestações explícitas de homotransfobia como “conflitos interpessoais”, “ofensas mútuas” ou “brincadeiras”, desconsiderando o contexto social e simbólico da violência e indicando que as categorias do Direito antidiscriminatório não são significativas para os casos em julgamento, o que não corresponde à realidade. Essa tendência reforça a naturalização do preconceito e impede a responsabilização adequada dos agressores.

  2. Aplicação inconsistente da decisão do STF na ADO nº 26: ainda que tenha efeito vinculante, sua incorporação às decisões judiciais permanece irregular. Parte das decisões adota a equiparação da LGBTfobia ao crime de racismo e fundamenta suas decisões de modo consistente, enquanto outras mantêm silêncio sobre o precedente do STF, deixando de aplicá-lo mesmo em situações em que seria cabível. Essa irregularidade decorre, em grande medida, da ausência de padronização institucional (protocolos, rotinas de registro e diretrizes interpretativas), somada a dificuldades probatórias e lacunas de formação, o que resulta em respostas desiguais e, não raro, na ausência de explicitação da motivação LGBTfóbica nas decisões.

  3. Fragilidade na reparação civil: em ações indenizatórias, a tendência observada é a de minimizar a gravidade das ofensas. Diversos tribunais reduzem o valor das indenizações sob justificativas subjetivas (“mero aborrecimento”, “desentendimento circunstancial”), ignorando o impacto social e psicológico das agressões LGBTfóbicas. Na esfera penal, em 32 decisões, predominantemente de crimes contra a honra, houve imposição de multa em 18; porém, dessas 18, apenas 9 fixaram também reparação civil. A análise dos acórdãos, no que tange às indenizações aplicadas na esfera cível, indicou que a média dos valores fixados nas decisões para indenização por dano moral, material e coletivo é de R$ 13.413,04, o que comunica que a LGBTfobia tem “baixo custo” e esvazia o caráter da reparação. Além disso, em 21 dos 23 julgamentos cíveis condenatórios, não houve menção explícita à ADO nº 26, o que ajuda a explicar valores incompatíveis com a gravidade das condutas e a falta de dano coletivo como regra. Esses padrões indicam que a consolidação de uma jurisprudência sensível à diversidade ainda enfrenta resistências interpretativas e institucionais que vão além da ausência de lei penal específica.

  4. Risco de estigmatização: além da análise do conteúdo das decisões, o estudo identificou práticas no interior do próprio sistema de justiça que podem gerar um risco de estigmatização para a população LGBTQIA+, o que foi observado tanto na linguagem jurídica quanto nas práticas processuais e ajudam a explicar porque a LGBTfobia é um sistema de discriminação difícil de enfrentar.

Entre as situações mais frequentes observadas estão:

• Não observância da utilização do nome social, inclusive em acórdãos e ementas;

• Linguagem patologizante, que associa identidades trans a distúrbios ou desvios de conduta;

• Ausência de protocolos de acolhimento e escuta qualificada, especialmente nos casos criminais;

• Revitimização processual, com exposição reiterada das vítimas em diferentes etapas do processo;

• Invisibilidade interseccional, notadamente em decisões que envolvem pessoas negras, travestis e transexuais; e

• Falta de uniformidade institucional, com cada tribunal adotando critérios próprios de registro e classificação dos casos. Em julgamentos criminais analisados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), verificaram-se exemplos emblemáticos que podem reforçar a estigmatização da população à comunidade LGBTQIA+.

Boas práticas

O reconhecimento de boas práticas judiciais é componente essencial da pesquisa. Mais do que registrar exceções positivas, a análise das decisões buscou identificar tendências de mudança e elementos replicáveis para que o fortalecimento de uma cultura jurídica comprometida com a igualdade e a dignidade da população LGBTQIA+ seja o escopo do sistema de justiça.

A identificação de boas práticas cumpre uma função pedagógica e propositiva: ao valorizar magistrados e tribunais que atuam de maneira sensível, técnica e fundamentada, o estudo contribui para a construção de referências institucionais que podem orientar a formação, o monitoramento e a replicação de condutas semelhantes.

Essas boas práticas incluem o reconhecimento explícito da LGBTfobia como forma de racismo e menção direta à ADO nº 26; o uso do nome social e adoção de linguagem respeitosa e afirmativa; a interpretação constitucional do dano moral, que considera o impacto coletivo da ofensa e sua função pedagógica; e a invocação de tratados internacionais de direitos humanos, reforçando a perspectiva de universalidade e dignidade.

A pesquisa foi apresentada no I Simpósio de Diversidade da FGV Direito SP, realizado entre os dias 12 e 14 de novembro de 2025.

Saiba mais sobre a pesquisa LGBTfobia como crime de racismo: Análise das respostas judiciais aos casos de preconceito contra pessoas LGBTQIA+ no Brasil | FGV DIREITO SP

Acesse o policy paper Respostas judiciais para casos de LGBTFobia no Brasil

cadê o CNJ? isso é descumprimento arbitrário do que o stf determina

Eh mole?

Resumindo: parte de quem interpreta e aplica as sentenças diminui as penas e muitas vezes nem reconhece que houve homo/transfobia, quando claramente é o que acontece

Quem deveria nos proteger e nos reparar como vítima acaba nos prejudicando também

Mas eu lembro que na época algumas pessoas da esquerda estavam contra a equiparação/criminalização pq aumentaria a população carcerária… Como se homofobia fosse mandar alguém pra cadeia nesse país corrupto de merda

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depois a esquerda reclama quando são chamadas de defensores de bandidos

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