1 curtida
legítima defesa contra uma criança de quatro anos
essa é nova
1 curtida
Ah sim, nesse caso excesso de legítima defesa ou homicídio doloso nem são considerados. Como se fosse certo alvejar uma criança de 4 anos por “defesa”
Lembrando que nesse caso vários policiais foram no cortejo do menino intimidar a família
lixo de país mesmo, coitada dessa família ter que conviver com a dor de perder uma criança e com a dor de não ver nenhum desses psicopatas punidos
Que odio de pais
Nojeira
A direita megrah defende isso
Que horror