Um homem perdeu a vida na noite desta segunda-feira, 27 de dezembro de 2021, após ser atingido por um trem nas proximidades da estação Engenheiro Cardoso da Linha 8-Diamante.
Segundo informações obtidas pelo site, a vítima teria sido atingida não por um, mas por três trens em um espaço curto de tempo, devido ao acidente ter acontecido a noite, após as 20h.
Após o impacto, o maquinista comunicou o CCO (Centro de Controle Operacional) o que houve, mas outro trem já havia partido da estação Itapevi em direção a Júlio Prestes, com o operador desta composição informando ao chegar no ponto do acidente que “dava para passar” mesmo com o corpo na via. Feito isto e seguindo a viagem, quando o terceiro trem veio ao local já com uma equipe de seguranças a bordo para preservar a região, por não saber o ponto exato do acidente, ele teria parado sobre o corpo, retornando de ré e permitindo finalmente a via ser interditada.
Questionamos a CPTM sobre este erro de procedimentos e pedimos mais informações, onde por meio de nota, não houve a resposta a esta pergunta específica, mas com a informação de que um Boletim de Ocorrência foi aberto para apurar as circunstancias do óbito, ressaltando ser proibido caminhar ou acessar a via ferroviária.
Leia abaixo a nota da companhia na íntegra:
“Por volta das 20h10 desta segunda-feira (27/12) o maquinista de um trem que circulava pela Linha 8-Diamante localizou o corpo de um homem na via, nas proximidades da Estação Eng. Cardoso. A via foi interditada até a chegada da perícia, que constatou o óbito.
O corpo foi preservado no local até a sua devida retirada. O caso foi registrado na 1ª DP de Itapevi como morte suspeita (Boletim de Ocorrência 3741/2021).
A CPTM lamenta o ocorrido e informa que a segurança de todos é uma prioridade da companhia, por isso o acesso à faixa ferroviária, como a que ocorreu, é proibido.
Diariamente, a CPTM faz campanhas, usa avisos sonoros e placas informativas e também trabalha junto às comunidades, para que as pessoas não andem pela via nem utilizem passagens clandestinas, prática proibida de acordo com a Norma Geral de Transporte, Tráfego e Segurança, a NTS, amparada pelo Decreto Federal 1.832, de 04/03/1996.”