Tributação progressiva sobre heranças
Ribeiro propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
O texto prevê que a cobrança será feita no domicilio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.
A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Em seu parecer, o relator do texto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirma que o objetivo é “alcançar maior justiça social” em relação a três tributos específicos: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência estadual e incide sobre heranças e doações; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também cobrado pelos Estados e que passaria a incidir sobre lanchas e jatos, e de forma progressiva sobre carros mais poluentes; e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que é administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Heranças e doações
O parecer do relator determina que o ITCMD passe a ser progressivo em relação ao valor da transmissão. Ou seja: quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou pelo beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicada. Ela não pode ultrapassar 8%.
Uma herança de R$ 1 milhão distribuída a um único herdeiro, por exemplo, terá uma tributação maior do que uma herança de mesmo valor dividida em quatro pessoas. Ou seja: o que é considerado, no momento da tributação, é o chamado quinhão hereditário, que é a cota à qual o beneficiário tem direito. Quanto maior o quinhão, maior seria a alíquota.
Atualmente, 15 Estados já contam com tributações progressivas no ITCMD: Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. São Paulo, por exemplo, cobra uma alíquota única, de 4%. Os dados são da Febrafite, federação que reúne os auditores fiscais estaduais.
O texto também determina que o recolhimento do imposto, no caso de bens móveis, será obrigatoriamente feito no Estado de residência da pessoa falecida, e não mais onde o inventário é processado. O objetivo, segundo o relator, é evitar o planejamento tributário. Ou seja: herdeiros que processam o inventário em um Estado que tem alíquota mais baixa, para pagar menos tributo.
Também será regulamentada a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações no exterior, o que vai depender de lei complementar.
Atualmente, o Brasil tem uma das menores tributações do mundo sobre herança e doações: a alíquota máxima é de 8%, contra 40% dos Estados Unidos, 25% no Chile e na África do Sul e 20% na Bolívia, por exemplo. Os dados são da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).