
Homem fazia pedidos de pastéis e enviava comprovantes falsos de Pix Imagem: Reprodução/Redes Sociais
Um homem foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por fazer pedidos em uma pastelaria de Limeira (Sp) durante cerca de sete meses e enviar comprovantes falsos de pagamento via Pix.
O que aconteceu
O homem fazia pedidos de pastéis e outros alimentos pelo WhatsApp e enviava comprovantes falsos de pagamento. De acordo com a sentença, o golpe foi aplicado entre agosto de 2024 e fevereiro de 2025.
A pastelaria fazia as entregas por acreditar que o dinheiro havia sido transferido. O cliente utilizava dois números de telefone, apresentava-se por nomes diferentes e alterava o nome do suposto pagador nos comprovantes falsos.
O entregador afirmou que levou pedidos ao acusado até em endereços diferentes. Em algumas ocasiões, uma criança recebia os alimentos e dizia que o tio havia feito o Pix. Em outras, o próprio homem buscava a encomenda.
O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 2.000. O proprietário calculou que entre cinco e dez pedidos não foram pagos. Já as conversas anexadas ao processo registraram ao menos dez ocasiões em que o método foi repetido.
Como o golpe foi descoberto
A fraude foi descoberta quando uma funcionária conferiu o pagamento de um pedido e constatou que o dinheiro não havia entrado. Ao verificar as operações anteriores, a pastelaria percebeu que o homem enviava comprovantes falsos havia aproximadamente sete meses.
O homem foi flagrado enquanto aguardava a nova encomenda. O pedido havia sido feito por um telefone vinculado à mulher dele. Policiais foram ao endereço indicado pela pastelaria e encontraram o acusado no local.
Ele inicialmente negou o golpe e disse que nem ele nem a mulher tinham celular. O motoboy da pastelaria, porém, reconheceu o homem como a pessoa para quem já havia feito diversas entregas.
O homem chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto após audiência de custódia. A prisão ocorreu em 12 de fevereiro de 2025.
O que disse o acusado
Na delegacia, o homem admitiu ter pedido os alimentos sem pagar. Ele afirmou que enfrentava dificuldades financeiras e precisava sustentar quatro filhos e a mulher grávida.
O acusado não compareceu ao interrogatório judicial. A confissão feita na delegacia, no entanto, foi considerada pela Justiça no cálculo da pena.
A Justiça rejeitou a alegação de que os golpes teriam sido cometidos por necessidade. Para o juiz Fábio Augusto Paci Rocha, tratou-se de uma “conduta deliberada e reiterada, direcionada à obtenção de vantagem patrimonial indevida”, e não de um ato isolado provocado por uma situação extrema.
A condenação
O homem foi condenado por fraude eletrônica praticada de forma continuada. O juiz considerou que o crime ocorreu sem contato presencial, por meio do WhatsApp e do envio de comprovantes falsos.
A repetição do golpe em pelo menos dez ocasiões aumentou a pena em dois terços. O homem recebeu pena de seis anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado.
O acusado já tinha uma condenação criminal definitiva e foi considerado reincidente. A reincidência foi compensada pela confissão no cálculo da pena, mas pesou na definição do regime fechado.
O condenado poderá recorrer em liberdade. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Limeira na sexta-feira (31). Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.
A Justiça não determinou um valor mínimo para o ressarcimento da pastelaria. A sentença afirma que não houve indicação de uma quantia específica para a reparação dos danos.