STF forma maioria para pena mais dura para crimes contra a honra de presidentes do Senado, da Câmara e da Corte

STF impõe pena mais dura para crimes contra a honra de presidentes do Senado, da Câmara e da Corte

Ministros citam escalada de hostilidades ao formar maioria pela constitucionalidade do aumento de pena; ‘não está em jogo a crítica pública legítima aos poderes constituídos, mas sim reprováveis ataques contra as instituições’, disse o ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira, 5

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 5, para declarar constitucional o dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra - injúria, calúnia e difamação - quando praticados contra agentes públicos em razão do exercício do cargo ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio STF.

A análise do tema teve início em maio de 2025, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, aposentado da Corte em outubro do mesmo ano. Na ocasião, Barroso votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, com exceção dos casos de calúnia. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A divergência foi aberta em maio pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a validade do agravamento da pena. O entendimento acabou prevalecendo, com votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando a maioria no julgamento.

“A análise de alguns eventos que atingiram a democracia brasileira revela que não está em jogo a crítica pública legítima aos poderes constituídos, mas sim reprováveis ataques contra as instituições”, disse Gilmar Mendes nesta quinta-feira, 5.

Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro Nunes Marques destacou que o sistema penal já impõe salvaguardas relevantes, como a exigência de dolo específico e a possibilidade da exceção da verdade nos crimes contra a honra, o que, segundo ele, afasta a criminalização de críticas legítimas, ainda que duras, dirigidas a autoridades públicas.

A ação foi proposta pelo Partido Progressista, que questionava a validade do inciso II do artigo 141 do Código Penal, dispositivo que prevê o acréscimo de um terço na pena quando os crimes contra a honra são cometidos nessas circunstâncias. Para a legenda, a norma conferiria proteção excessiva à honra de agentes públicos em detrimento dos demais cidadãos, em afronta ao princípio da igualdade e ao Estado Democrático de Direito.

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E isso da perpétua pro lixo do Nicolas quando?

Pode chamar de arrombado, babaca, imbecil?

É gata

se já fizeram um escarcéu para serem presos por depredar patrimônio público, imagina quando forem presos por xingar o Xandão, vai ser babado