TSE proíbe propaganda eleitoral gerada por IA 72 horas antes do dia da eleição

TSE proíbe propaganda eleitoral gerada por inteligência artificial 72 horas antes da votação

  • Conteúdos manipulados deverão indicar que foram fabricados e qual tecnologia foi usada
  • Kassio diz que medida pretende evitar surpresas indesejáveis no período mais crítico

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu proibir a publicação de conteúdos eleitorais produzidos por inteligência artificial no prazo de 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno da votação de 2026.

A corte também definiu que qualquer material manipulado para propaganda eleitoral deverá indicar que o conteúdo foi fabricado e por meio de qual tecnologia.

O plenário retomou nesta segunda-feira (2) o julgamento das resoluções que vão disciplinar as eleições deste ano. A sessão é extraordinária e foi convocada diante do prazo para a aprovação dos textos, na próxima quinta (5).

Segundo o relator dos textos, ministro Kassio Nunes Marques, a medida de vetar publicações alteradas por IA diante da proximidade da votação pretende “excluir surpresas indesejáveis no período mais crítico do processo eleitoral”.

A discussão sobre a manipulação de conteúdos com IA para propaganda eleitoral era uma das mais aguardadas no TSE.

Outra medida aprovada foi o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados sempre que houver práticas que possam comprometer o processo eleitoral.

Como mostrou a Folha, as preocupações levadas ao TSE sobre o avanço do uso da IA e seus impactos na eleição incluem questões como a disseminação de nudes falsos, a responsabilização de influenciadores sintéticos e o uso de óculos inteligentes na hora de votar.

Em janeiro, foram apresentadas versões preliminares das resoluções, e a corte abriu prazo para sugestões da sociedade. Houve 1.423 propostas de alteração, algumas discutidas durante audiência pública, no início de fevereiro.

As resoluções estabelecem uma série de regras para o pleito, que vão desde diretrizes para o uso de IA até questões envolvendo pesquisas eleitorais, candidaturas, propaganda e prestação de contas.

Na última quinta (26), a corte aprovou uma resolução que permite o uso do financiamento público de campanha para despesas relacionadas ao combate à violência política contra mulheres, inclusive por meio da contratação de seguranças.

Determinou, no entanto, que esses gastos não serão computados para cumprimento da cota mínima de 30% do fundo eleitoral que precisa ser destinada para candidaturas femininas.

A mudança em relação ao que estabelecia o texto prévio da resolução, apresentado em janeiro, ocorre depois de especialistas e organizações indicarem que a medida poderia enfraquecer as cotas femininas. Eles argumentam que essa brecha poderia ser usada para partidos políticos inflarem despesas com segurança para cumprir artificialmente a cota mínima.

Segundo as regras atuais, pelo menos 30% do fundo público de campanha recebido pelos partidos deve ser destinado para candidaturas femininas. Em 2026, estão previstos R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral.

Os ministros analisaram, na sessão de quinta, sete resoluções que vão orientar o pleito de outubro. Entre os principais pontos validados, também ficou definido que candidaturas indígenas devem receber financiamento proporcional ao percentual que representam no partido. A corte tinha tomado decisão nesse sentido em 2024, ao analisar uma consulta, e agora a inclui em resolução.

Além disso, o tribunal aprovou uma resolução para adequar a regra eleitoral à proposta de emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional que assegura percentual mínimo de 30% dos recursos a candidatos negros.

Que número mágico