Tribunal destacou o fato de a trabalhadora ter sido impedida de buscar médico para realizar seu parto. “Com dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, ela buscou socorro junto à sua líder imediata e ao supervisor. Mesmo após insistentes pedidos, foi impedida de deixar o setor [em que trabalhava] devido ao funcionamento da linha de produção”, diz trecho da decisão.
Mulher permaneceu no posto de trabalho, mas as dores aumentaram; ela voltou a pedir licença, novamente negada. Ela então decidiu deixar o expediente por conta própria para buscar um hospital.
Venezuelana foi aguardar o ônibus em um ponto na frente da empresa, quando a bolsa amniótica rompeu e ela precisou realizar o parto na sede da BRF. A primeira filha morreu logo após vir ao mundo por volta das 6h30. A segunda bebê nasceu minutos depois, mas também morreu no local.
BRF foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 150 mil por danos morais.
que revoltante e repulsivo. depois dizem que se importam com vidas.
o povo sabe que é explorado e mesmo assim é necessário tentar convencer todos de que esse sistema deveria acabar.