Ele bateu com 25cm na mesa.
Chocada.
Eu amo
Lenda. Imagina uma “punição” que te tira do trabalho e te deixa recebendo percentual pq vc fez uma merda grande
Vou sentir falta dele em 2027
Aaaaaaaaaahhh eu troh gozanddoooooo
Primeira indicação boa ao STF dentre muitas né luly?
Mds ele to sendo fogo no judiciário kkkkkkk alguém precisava mexer nesse vespeiro de privilégios.
lenda
Não era nem percentual, era integral
Só perdiam alguns penduricalhos por não estarem na ativa mesmo…
Os Minions estão revoltados
Amei
É um pequeno passo adiante.
Mas a decisão dele ainda precisa ser confirmada pelo Colegiada do Supremo. E mesmo se aprovada, vai precisar de um 2o processo pra decidir pela perda do cargo, muita enrolação ainda.
Flávio Dino vai precisar de mais segurança kkkk
pqp amooooooooooooo
GENTE EU TO CHOCADAAAAAAA
COM APENAS DUAS CANETADAS ELE TA TIRANDO PRIVILÉGIOS ENORMESSS DESSA CASTA MALDITA DO JUDICIÁRIO
Finalmente
Dino põe fim à aposentadoria compulsória como punição disciplinar mais grave a juízes
Ministro do Supremo decide que magistrados condenados em processo administrativo por corrupção, venda de sentenças e outros delitos graves devem ser punidos com a perda do cargo e de privilégios
Resumo
BRASÍLIA — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, pontuou Dino na decisão.
A decisão foi tomada enquanto está em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.
A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.
Na percepção do ministro, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.
O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades - como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.
Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente - inclusive Buzzi.
De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.
Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.
Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.
Uma coisa seria dessa e o povo consegue achar uma brecha pra fazer ser sobre unatractifobia e body shaming
https://x.com/guixyfei/status/2033563557392961679?s=20
Morrendo com o Juiz recorrendo de condenação de DUAS APOSENTADORIAS para acabar com a de todos kkkkk
Flavio Dino a única instituição que funciona nesse país
tem mais etapas? só acredito se for a ultima…