Novo Código Civil prevê que autorização para doar órgãos não terá de ser confirmada pela família

O que irá mudar na prática

  • Como é hoje

Aedo: Desde o ano passado, uma pessoa pode deixar registrada em forma digital a intenção de doar coração, córneas, fígado, intestino, medula, músculo esquelético, pâncreas, pele, pulmão, rins e valva. O meio para isso é a Autorização Eletrônica de Doação (Aedo) que pode ser feita pelo site aedo.org.br ou no aplicativo e-notariado. A partir do preenchimento do formulário, um cartório é selecionado para que se providencie a autorização com reconhecimento da assinatura por autenticidade. A declaração com a assinatura reconhecida é recebida por e-mail.

Autorização da família: Mesmo com a Aedo ou outra forma de expressão de desejo de doar, a família é abordada por profissionais de saúde, e pode negar que o procedimento seja executado. A abordagem pode ser feita também com parentes de quem não manifestou essa intenção mas é um possível doador de órgãos em uma UTI.

  • Como deve ficar

Vale o desejo final: A mudança proposta na reforma do Código Civil prevê que a vontade do doador em potencial morto vai prevalecer, ainda que sem anuência de parentes.

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finalmente uma lei útil